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| Direito Comercial |
Bons estudos!
19. (Juiz TRT AL/2007/FCC) Determinada pessoa física exercia atividade empresarial e, em determinado momento, torna-se incapaz para os atos da vida civil. Nesse caso, a continuidade do exercício da empresa é ilegal.
20. (Juiz TRT AL/2007/FCC) Determinada pessoa física exercia atividade empresarial e, em determinado momento, torna-se incapaz para os atos da vida civil. Nesse caso, a continuidade do exercício da empresa pode ser efetuada por curador, independentemente de autorização judicial.
21. (Procurador do BACEN/2005/FCC) Pessoa incapaz pode ser empresária individual se autorizada judicialmente a continuar a exploração de estabelecimento recebido por ela em herança.
22. (Procurador do BACEN/2005/FCC) Pessoa incapaz pode ser empresária individual se for maior de 14 anos e possuir estabelecimento com economia própria.
23. (Procurador Jaboatão dos Guararapes/2006/FCC) Em relação ao empresário, é correto afirmar que o empresário casado sob o regime de comunhão universal de bens não pode alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real sem o consentimento de seu cônjuge.
24. (Procurador Jaboatão dos Guararapes/2006/FCC) Em relação ao empresário, é correto afirmar que se se tornar incapaz, não poderá continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz.
25. (Procurador Jaboatão dos Guararapes/2006/FCC) Em relação ao empresário, é correto afirmar que se impedido de exercer atividade própria de empresa, vier a exercê-la, não responderá pelas obrigações contraídas.
26. (Procurador Jaboatão dos Guararapes/2006/FCC) Em relação ao empresário, é correto afirmar que é facultado contratar sociedade com seu cônjuge, se forem casados sob o regime da comunhão parcial de bens.
27. (Procurador Jaboatão dos Guararapes/2006/FCC) Em relação ao empresário, é correto afirmar que, sem qualquer restrição, podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil.
28. (Juiz do Trabalho/TRT 11º/2005/FCC) De acordo com o Código Civil de 2002, a utilização do termo "comerciante" para designar todo aquele a quem são dirigidas as normas de Direito Comercial permanece correta, em razão da adoção, pelo Código Civil, da teoria objetiva dos atos de comércio.
29. (Juiz do Trabalho/TRT 11º/2005/FCC) De acordo com o Código Civil de 2002, a utilização do termo "comerciante" para designar todo aquele a quem são dirigidas as normas de Direito Comercial perdeu sentido, pois a revogação de parte expressiva do Código Comercial operou a extinção do Direito Comercial.
30. (Juiz do Trabalho/TRT 11º/2005/FCC) De acordo com o Código Civil de 2002, a utilização do termo "comerciante" para designar todo aquele a quem são dirigidas as normas de Direito Comercial tornou se equivocada, pois o Código Civil estendeu a aplicação do Direito Comercial a todos os que exercem atividade econômica organizada e profissional, não apenas comerciantes.
31. (Juiz do Trabalho/TRT 11º/2005/FCC) De acordo com o Código Civil de 2002, a utilização do termo "comerciante" para designar todo aquele a quem são dirigidas as normas de Direito Comercial permanece correta, em razão da adoção, pelo Código Civil, da teoria da empresa.
32. (Juiz Susbtituto TRT-RO/2005/FCC) O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
33. (MPE AP/2006/FCC) O empresário casado em comunhão universal de bens necessita de outorga do cônjuge para vender ou dar em garantia os imóveis da empresa.
34. (ISS/Santos/2006/FCC) O sócio admitido em sociedade já constituída não responde por dívidas sociais anteriores à admissão.
35. (Procurador do BACEN/ 2006/FCC) O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade social será custeada por contribuições sociais "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo com a terminologia empregada pelo Código Civil, a palavra "empresa", no texto constitucional, está usada de modo correto.
36. (Procurador do BACEN/ 2006/FCC) O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade social será custeada por contribuições sociais "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo com a terminologia empregada pelo Código Civil, a palavra "empresa", no texto constitucional, está usada de modo incorreto, devendo ser substituída por "empresário".
37. (Procurador do BACEN/ 2006/FCC) O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade social será custeada por contribuições sociais "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo com a terminologia empregada pelo Código Civil, a palavra "empresa", no texto constitucional, está usada de modo incorreto, devendo ser substituída por "pessoa jurídica".
NÃO pode ser arquivado pela Junta Comercial o contrato de grupo de sociedades.
Empresário
1. (OAB
SP/2006/FCC) O Código Comercial, sancionado em 1850, foi parcialmente
revogado, mantendo-se vigentes apenas os dispositivos que regem os contratos e obrigações
mercantis e o comércio marítimo.
2. (OAB SP/2006/FCC) O Código Comercial,
sancionado em 1850, foi totalmente
revogado.
3.
(DPE/SP/2009/FCC) Para que uma pessoa possa ser reputada empresária tem-se que
verificar sua inscrição perante o Registro
Público de
Empresas Mercantis.
4. (Promotor
MP-CE/2009/FCC) Se a pessoa legalmente impedida de exercer atividade
empresarial assim agir, responderá pelas obrigações contraídas.
5.
(DPE/SP/2009/FCC) No ordenamento brasileiro, o incapaz não pode exercer a
atividade de empresário, pois sobre os seus bens não podem recair os
resultados negativos da empresa.
6. (Promotor
MP-CE/2009/FCC) Em relação ao empresário, é correto afirmar que de sua
definição legal, destacam-se as noções de profissionalismo, atividade econômica
organizada e produção ou circulação de bens ou serviços.
7. (Promotor
MP-CE/2009/FCC) A profissão intelectual, de natureza cientifica ou artística
pode se considerada empresarial, se seu exercício constituir
elemento de empresa.
8. (Promotor
MP-CE/2009/FCC) A atividade empresarial pode ser exercida pelos que estiverem em
pleno gozo da capacidade civil, não sendo
impedidos legalmente.
9. (Promotor MP-CE/2009/FCC) Ainda que representado ou assistido, não pode o incapaz continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.
9. (Promotor MP-CE/2009/FCC) Ainda que representado ou assistido, não pode o incapaz continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.
10. (Juiz TRT
AL/2007/FCC) Determinada pessoa física exercia atividade empresarial e, em
determinado momento, torna-se incapaz para os atos da vida civil. Nesse caso, a
continuidade do exercício da empresa pode ser efetuada por mandatário do
empresário.
11. (Juiz TRT
AL/2007/FCC) Determinada pessoa física exercia atividade empresarial e, em
determinado momento, torna-se incapaz para os atos da vida civil. Nesse caso, a
continuidade do exercício da empresa depende de autorização judicial.
12. (Procurador
do BACEN/2005/FCC/Adaptada) Pessoa incapaz pode ser sócio de sociedade de
responsabilidade limitada, se não possuir poderes de administração, estiver
devidamente assistida ou representada e o capital social estiver totalmente
integralizado.
13.
(AFR/SP/2009/FCC) Podem os cônjuges celebrar sociedade entre si, desde que o
regime de bens do casamento não seja o da separação facultativa ou da
participação final nos aquestos.
14.
(MPE/AP/2006/FCC) O empresário casado em comunhão universal de bens necessita
de outorga do cônjuge para vender ou dar em garantia os imóveis da empresa.
15.
(MPE/AP/2006/FCC) As sociedades comerciais passaram a ser reguladas pelo novo
Código Civil Brasileiro e, quanto à figura do empresário, não se distingue da
figura da empresa.
16.
(AFR/SP/2009/FCC) Podem os cônjuges celebrar sociedade entre si, desde que o
regime de bens do casamento não seja o da o da comunhão universal ou da
separação obrigatória.
17.
(AFR/SP/2009/FCC) Podem os cônjuges celebrar sociedade entre si, desde que o
regime de bens do casamento não seja estabelecido em pacto antenupcial, com
expressa vedação da sociedade entre os nubentes, qualquer que seja o regime
escolhido.
18. (DPE/SP/2009/FCC) O empresário casado, com
exceção do regime de separação absoluta de bens, deve proceder à averbação dos
pactos e declarações antenupciais no Registro Público de Empresas Mercantis,
bem como fazer inserir nos assentamentos dos registrospúblicos de imóveis a
outorga uxória quando de gravação com ônus ou de alienação dos bens imóveis do
patrimônio empresarial.19. (Juiz TRT AL/2007/FCC) Determinada pessoa física exercia atividade empresarial e, em determinado momento, torna-se incapaz para os atos da vida civil. Nesse caso, a continuidade do exercício da empresa é ilegal.
20. (Juiz TRT AL/2007/FCC) Determinada pessoa física exercia atividade empresarial e, em determinado momento, torna-se incapaz para os atos da vida civil. Nesse caso, a continuidade do exercício da empresa pode ser efetuada por curador, independentemente de autorização judicial.
21. (Procurador do BACEN/2005/FCC) Pessoa incapaz pode ser empresária individual se autorizada judicialmente a continuar a exploração de estabelecimento recebido por ela em herança.
22. (Procurador do BACEN/2005/FCC) Pessoa incapaz pode ser empresária individual se for maior de 14 anos e possuir estabelecimento com economia própria.
23. (Procurador Jaboatão dos Guararapes/2006/FCC) Em relação ao empresário, é correto afirmar que o empresário casado sob o regime de comunhão universal de bens não pode alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real sem o consentimento de seu cônjuge.
24. (Procurador Jaboatão dos Guararapes/2006/FCC) Em relação ao empresário, é correto afirmar que se se tornar incapaz, não poderá continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz.
25. (Procurador Jaboatão dos Guararapes/2006/FCC) Em relação ao empresário, é correto afirmar que se impedido de exercer atividade própria de empresa, vier a exercê-la, não responderá pelas obrigações contraídas.
26. (Procurador Jaboatão dos Guararapes/2006/FCC) Em relação ao empresário, é correto afirmar que é facultado contratar sociedade com seu cônjuge, se forem casados sob o regime da comunhão parcial de bens.
27. (Procurador Jaboatão dos Guararapes/2006/FCC) Em relação ao empresário, é correto afirmar que, sem qualquer restrição, podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil.
28. (Juiz do Trabalho/TRT 11º/2005/FCC) De acordo com o Código Civil de 2002, a utilização do termo "comerciante" para designar todo aquele a quem são dirigidas as normas de Direito Comercial permanece correta, em razão da adoção, pelo Código Civil, da teoria objetiva dos atos de comércio.
29. (Juiz do Trabalho/TRT 11º/2005/FCC) De acordo com o Código Civil de 2002, a utilização do termo "comerciante" para designar todo aquele a quem são dirigidas as normas de Direito Comercial perdeu sentido, pois a revogação de parte expressiva do Código Comercial operou a extinção do Direito Comercial.
30. (Juiz do Trabalho/TRT 11º/2005/FCC) De acordo com o Código Civil de 2002, a utilização do termo "comerciante" para designar todo aquele a quem são dirigidas as normas de Direito Comercial tornou se equivocada, pois o Código Civil estendeu a aplicação do Direito Comercial a todos os que exercem atividade econômica organizada e profissional, não apenas comerciantes.
31. (Juiz do Trabalho/TRT 11º/2005/FCC) De acordo com o Código Civil de 2002, a utilização do termo "comerciante" para designar todo aquele a quem são dirigidas as normas de Direito Comercial permanece correta, em razão da adoção, pelo Código Civil, da teoria da empresa.
32. (Juiz Susbtituto TRT-RO/2005/FCC) O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
33. (MPE AP/2006/FCC) O empresário casado em comunhão universal de bens necessita de outorga do cônjuge para vender ou dar em garantia os imóveis da empresa.
34. (ISS/Santos/2006/FCC) O sócio admitido em sociedade já constituída não responde por dívidas sociais anteriores à admissão.
35. (Procurador do BACEN/ 2006/FCC) O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade social será custeada por contribuições sociais "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo com a terminologia empregada pelo Código Civil, a palavra "empresa", no texto constitucional, está usada de modo correto.
36. (Procurador do BACEN/ 2006/FCC) O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade social será custeada por contribuições sociais "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo com a terminologia empregada pelo Código Civil, a palavra "empresa", no texto constitucional, está usada de modo incorreto, devendo ser substituída por "empresário".
37. (Procurador do BACEN/ 2006/FCC) O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade social será custeada por contribuições sociais "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo com a terminologia empregada pelo Código Civil, a palavra "empresa", no texto constitucional, está usada de modo incorreto, devendo ser substituída por "pessoa jurídica".
Estabelecimento
Empresarial
38. (Defensor Público/Pará/2009/FCC)
Quanto ao estabelecimento empresarial, seu conceito é o de tratar-se de todo
complexo de bens organizado para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade
empresária.
39. (Defensor
Público/Pará/2009/FCC) Salvo autorização expressa, o alienante do
estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes
à transferência.
40. (Defensor
Público/Pará/2009/FCC) O adquirente do estabelecimento não responde pelo
pagamento dos débitos anteriores à transferência, contabilizados ou não,
exceção feita aos débitos fiscais.
41. (MPE/AP/2006/FCC) A natureza
jurídica do estabelecimento empresarial é uma universalidade de direito.
42. (OAB SP/2005/FCC) Quanto à
alienação de um estabelecimento empresarial, pode-se afirmar que não é possível
por se tratar de patrimônio indisponível de uma sociedade empresária.
43. (MPE/AP/2006/FCC) O
adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à
transferência, desde que estejam regularmente contabilizados, sendo que, a
responsabilidade do credor primitivo permanecerá pelo prazo de um ano, a contar
da publicação da transferência, quando se referir a créditos vencidos, ou a
contar da data do vencimento da dívida, quando se tratar de outros créditos.
44. (MPE/AP/2006/FCC) O
estabelecimento comercial é composto por bens corpóreos e incorpóreos, sendo um
complexo de bens organizados, podendo ser descentralizados, desde que com o
mesmo valor econômico que se traduz em um sobre preço do estabelecimento cujo
valor agregado dá-se o nome de aviamento.
45. (Auditor Jaboatão
G./2006/FCC) Cada estabelecimento deverá manter livros e documentos fiscais
próprios.
46. (MPE/AP/2006/FCC) O fundo de
comércio é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos operado pelo empresário,
sendo sujeito de direito, portanto, tendo poder para ingressar em juízo na
defesa de seus interesses.
47. (Fundação Carlos Chagas) Como
regra geral, o contrato de trespasse depende, como condição de sua validade, do
consentimento dos credores do alienante.
48. (Fundação Carlos Chagas) Como
regra geral, o contrato de trespasse depende, como condição de sua eficácia
perante os credores do adquirente, do consentimento expresso destes.
49. (Fundação Carlos
Chagas/Adaptada) Como regra geral, o contrato de trespasse depende, como
condição de sua validade perante terceiros, apenas de sua averbação no órgão do
registro do comércio.
50. (Fundação Carlos
Chagas/Adaptada) Como regra geral, o contrato de trespasse depende, como
condição de sua eficácia perante terceiros, do consentimento expresso dos
credores do alienante.
51. (Fundação Carlos
Chagas/Adaptada) Como regra geral, o contrato de trespasse independe de
averbação no órgão do registro do comércio para que tenha plena validade.
52. (Procurador do BACEN/
2006/FCC) O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade social
será custeada por contribuições sociais "do empregador, da empresa e da
entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo com a terminologia
empregada pelo Código Civil, a palavra "empresa", no texto
constitucional, está usada de modo incorreto, devendo ser substituída por
"estabelecimento".
53. (OAB SP/2005/FCC) Quanto à
alienação de um estabelecimento comercial, pode-se afirmar que implica o
impedimento de o alienante fazer concorrência ao adquirente, no prazo de 05
anos subseqüentes à transferência, salvo se tal condição tiver sido
expressamente dispensada pelo adquirente.
54. (OAB SP/2005/FCC) Quanto à
alienação de um estabelecimento comercial, pode-se afirmar que o adquirente do
estabelecimento não ficará sub-rogado no pagamento das dívidas anteriores à
alienação.
55. (OAB SP/2005/FCC) Quanto à
alienação de um estabelecimento comercial, pode-se afirmar que o adquirente
ficará sub-rogado nos créditos referentes ao estabelecimento, independentemente
da publicação da transferência.
56. (OAB SP/2006/FCC) A ação
objetivando a renovação de contrato de locação é possível na locação de imóvel
destinado ao comércio, em que o prazo mínimo e determinado do contrato a
renovar, ou a soma dos prazos, ainda que não ininterruptos, porém determinados,
dos contratos escritos, seja de 05 (cinco) anos, e desde que proposta no interregno
de 01 (um) ano, no máximo, até 06 (seis) meses, no mínimo, anteriores à data de
finalização do prazo do contrato em vigor.
57. (OAB SP/2006/FCC) A ação
objetivando a renovação de contrato de locação é possível na locação de imóvel
destinado ao comércio, em que o prazo mínimo e determinado do contrato a
renovar, ou a soma dos prazos ininterruptos e determinados dos contratos
escritos, seja de 05 (cinco) anos, e desde que proposta no interregno de 01
(um) ano, no máximo, até 06 (seis) meses, no mínimo, anteriores à data de finalização
do prazo do contrato em vigor.
58. (OAB SP/2006/FCC) A ação
objetivando a renovação de contrato de locação é possível na locação de imóvel
destinado ao comércio, em que o respectivo contrato, celebrado por prazo indeterminado, esteja vigorando por mais de 05
(cinco) anos, desde que proposta no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
em que o locador denunciar o contrato.
59. (Juiz Substituto TJ
RR/2008/FCC) Na locação empresarial, a exceção de retomada do imóvel, oposta em
sede de ação renovatória, depende de previsão contratual expressa, não cabendo
em contratos não-escritos.
60. (Juiz Substituto TJ
RR/2008/FCC) Na locação empresarial, a exceção de retomada do imóvel, oposta em
sede de ação renovatória, pode ser efetuada apenas quando o contrato viger por
prazo indeterminado.
61. (Juiz Substituto TJ
RR/2008/FCC) Na locação empresarial, a exceção de retomada do imóvel, oposta em
sede de ação renovatória, é cabível se motivada pela utilização do imóvel para
instalação de estabelecimento empresarial do locador, em ramo de atividade distinto
do locatário.
62. (Juiz Substituto TJ
RR/2008/FCC) Na locação empresarial, a exceção de retomada do imóvel, oposta em
sede de ação renovatória, depende de notificação do poder público, recebida
pelo locador, determinando a realização de obras que importem em radical modificação
do imóvel locado.
63. (Juiz Substituto
TRT-AC/2005/FCC) Empresa é o conjunto organizado de bens administrado pelo
empresário visando à produção ou circulação de bens e serviços.
64. (OAB SP/2006/FCC) A ação
objetivando a renovação de contrato de locação é possível na locação de imóvel
destinado ao comércio, em que o prazo mínimo e determinado do contrato a
renovar, ou a soma dos prazos ininterruptos e determinados dos contratos
escritos, seja de 05 (cinco) anos, e desde que proposta no interregno de 06
(seis) meses, no máximo, até o último dia da data de finalização do prazo do
contrato em vigor.
65. (Juiz Substituto TJ
RR/2008/FCC) Na locação empresarial, a exceção de retomada do imóvel, oposta em
sede de ação renovatória, apenas é possível se o contrato houver sido celebrado
por prazo maior do que 30 (trinta) meses.
66. (OAB SP/2005/FCC) É
característica do contrato de locação de espaço em shopping centers a
inexistência do direito à renovação compulsória do contrato de locação.
67. (OAB SP/2005/FCC) É
característica do contrato de locação de espaço em shopping centers
impossibilidade de o locador recusar a renovação com base no argumento de
retomada do imóvel para uso próprio.
68. (OAB SP/2005/FCC) É
característica do contrato de locação de espaço em shopping centers inexistência
de prazo decadencial para que o locatário ingresse com ação renovatória.
69. (OAB SP/2005/FCC) É
característica do contrato de locação de espaço em shopping centers
impossibilidade de o contrato prorrogar se automaticamente por prazo
indeterminado, no caso de permanência do locatário no imóvel após o advento do
termo contratual.
70. (Procurador do BACEN/
2006/FCC) O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade social
será custeada por contribuições sociais "do empregador, da empresa e da
entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo com a terminologia
empregada pelo Código Civil, a palavra "empresa", no texto
constitucional, está usada de modo incorreto, devendo ser substituída por
"pessoa jurídica".
Registro de Empresa
71. (DPE/SP/2009/FCC) A
instituição de sucursal, agência ou filial implica na averbação no primeiro
assento do Registro Público de Empresas Mercantis para que se tenha como
regular a atividade desta, sendo desnecessária outra inscrição.
72. (Promotor MP PE/2008/FCC) A
personalidade jurídica da sociedade só se forma com a inscrição, no registro
próprio e no modo da lei, de seus atos constitutivos.
73. (MPE/AP/2006/FCC) O direito
de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por causa de
defeito do respectivo ato, decai em 04 (quatro) anos, prazo esse contado da
data de publicação de sua inscrição no registro.
74. (OAB SP/2006/FCC) Os efeitos
do arquivamento de documentos no registro de comércio operam-se apenas na data
da publicação do seu extrato.
75. (OAB SP/2006/FCC) Os efeitos
do arquivamento de documentos no registro de comércio retroagem à data de sua
assinatura, desde que apresentados à Junta Comercial no prazo de 15 (quinze)
dias.
76. (OAB SP/2006/FCC) Os efeitos
do arquivamento de documentos no registro de comércio operam-se apenas na data
do arquivamento.
77. (OAB SP/2006/FCC) Os efeitos
do arquivamento de documentos no registro de comércio retroagem à data de sua
assinatura, desde que apresentados à Junta Comercial no prazo de 30 (trinta)
dias.
78. (OAB SP/2006/FCC) A profissão
de leiloeiro depende de autorização judicial.
79. (OAB SP/2006/FCC) A profissão
de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pelas Juntas
Comerciais.
80. (Procurador do
Estado/SE/2005/FCC) Dois médicos constituíram uma sociedade, sob a forma
limitada, para exercício conjunto da profissão em caráter não empresarial, e
registraram-na na Junta Comercial. A sociedade não adquiriu personalidade
jurídica, porque o registro é irregular, e os sócios são pessoalmente
responsáveis pelas dívidas sociais.
81. (Procurador do
Estado/SE/2005/FCC) Dois médicos constituíram uma sociedade, sob a forma
limitada, para exercício conjunto da profissão em caráter não empresarial, e
registraram-na na Junta Comercial. A sociedade automaticamente torna-se
empresária pelo registro na Junta Comercial, independentemente do caráter do exercício
da atividade.
82. (OAB ES/2006/FCC) O
Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC é responsável pelo
arquivamento dos atos constitutivos das sociedades empresárias e inscrição de
empresários individuais.
83. (OAB ES/2006/FCC) O
Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC é responsável pela
elaboração de normas procedimentais de arquivamento de atos de sociedades
empresárias.
84. (OAB ES/2006/FCC) O
Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC é responsável pela
fiscalização da regularidade de exercício da atividade empresária por pessoas
jurídicas.
85. (OAB ES/2006/FCC) O
Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC é responsável pela
aprovação e matrícula de tradutores juramentados, intérpretes, leiloeiros,
corretores e trapicheiros.
86. (OAB SP/2005/FCC) Se os
sócios não registram o ato constitutivo de sociedade empresária da qual façam
parte, a sociedade é considerada regular para todos os efeitos, inclusive em
suas relações com terceiros.
87. (OAB SP/2005/FCC) Se os
sócios não registram o ato constitutivo de sociedade empresária da qual façam
parte, o sócio que praticar algum ato em nome da sociedade será pessoalmente
responsável, não podendo usufruir do benefício de ordem.
88. (OAB SP/2005/FCC) Se os
sócios não registram o ato constitutivo de sociedade empresária da qual façam
parte, a personalidade jurídica da sociedade estará resguardada, assim como a
sua autonomia patrimonial em relação ao patrimônio dos sócios.
89. (OAB SP/2005/FCC) Se os
sócios não registram o ato constitutivo de sociedade empresária da qual façam
parte, todos os sócios são pessoalmente responsáveis pelos atos praticados em
nome da sociedade, solidariamente entre si e subsidiariamente em relação à sociedade.
90. (Procurador do
BACEN/2006/FCC) A sociedade cooperativa de crédito tem natureza empresária,
registra-se na Junta Comercial e independe de autorização do BACEN.
91. (Procurador do
BACEN/2006/FCC) A sociedade cooperativa de crédito tem natureza empresária,
registra-se na Junta Comercial e depende de autorização do BACEN.
92. (Procurador do
BACEN/2006/FCC) A sociedade cooperativa de crédito tem natureza simples,
registra-se na Junta Comercial e depende de autorização do BACEN.
93. (Procurador do
BACEN/2006/FCC) A sociedade cooperativa de crédito tem natureza simples,
registra-se no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e depende de autorização do
BACEN.
94. (Juiz Substituto TJ
RN/1999/FCC) NÃO pode ser arquivado pela Junta Comercial a ato construtivo de
saciedade cooperativa de natureza civil.
95. (Juiz Substituto TJ
RN/1999/FCC) NÃO pode ser arquivado pela Junta Comercial o aumento de capital
social, mediante a integralização em bens imóveis.
96. (Juiz Substituto TJ
RN/1999/FCC)
GABARITO
| 1 | E | 11 | C | 21 | C | 31 | E |
| 2 | E | 12 | C | 22 | E | 32 | C |
| 3 | E | 13 | E | 23 | E | 33 | E |
| 4 | C | 14 | E | 24 | E | 34 | E |
| 5 | E | 15 | E | 25 | E | 35 | E |
| 6 | C | 16 | C | 26 | C | 36 | C |
| 7 | C | 17 | E | 27 | E | 37 | E |
| 8 | C | 18 | E | 28 | E | 38 | C |
| 9 | E | 19 | E | 29 | E | 39 | C |
| 10 | E | 20 | E | 30 | C | 40 | E |
| 41 | E | 51 | C | 61 | C | 71 | E |
| 42 | E | 52 | E | 62 | E | 72 | C |
| 43 | C | 53 | C | 63 | E | 73 | E |
| 44 | E | 54 | E | 64 | E | 74 | E |
| 45 | C | 55 | E | 65 | E | 75 | E |
| 46 | E | 56 | E | 66 | E | 76 | E |
| 47 | E | 57 | C | 67 | C | 77 | C |
| 48 | E | 58 | E | 68 | E | 78 | E |
| 49 | E | 59 | E | 69 | E | 79 | C |
| 50 | E | 60 | E | 70 | E | 80 | C |
| 81 | E | 91 | E | ||||
| 82 | E | 92 | C | ||||
| 83 | C | 93 | E | ||||
| 84 | E | 94 | E | ||||
| 85 | E | 95 | E | ||||
| 86 | E | 96 | E | ||||
| 87 | C | ||||||
| 88 | E | ||||||
| 89 | E | ||||||
| 90 | E |

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