Questões de Direito Comercial

Direito Comercial
Resolvi fazer uma coletânea de exercícios, para fixação da matéria. Espero que ajude a todos.
Bons estudos!








Empresário


1. (OAB SP/2006/FCC) O Código Comercial, sancionado em 1850, foi  parcialmente revogado, mantendo-se vigentes apenas os dispositivos que regem os contratos e obrigações mercantis e o comércio marítimo.
2. (OAB SP/2006/FCC) O Código Comercial, sancionado em 1850, foi  totalmente revogado.
3. (DPE/SP/2009/FCC) Para que uma pessoa possa ser reputada empresária tem-se que verificar sua inscrição perante o Registro 
Público de Empresas Mercantis.
4. (Promotor MP-CE/2009/FCC) Se a pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial assim agir, responderá pelas obrigações contraídas.
5. (DPE/SP/2009/FCC) No ordenamento brasileiro, o incapaz não pode exercer a atividade de empresário, pois sobre os seus bens não  podem recair os resultados negativos da empresa.
6. (Promotor MP-CE/2009/FCC) Em relação ao empresário, é correto afirmar que de sua definição legal, destacam-se as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ou serviços.
7. (Promotor MP-CE/2009/FCC) A profissão intelectual, de natureza cientifica ou artística pode se  considerada empresarial, se seu  exercício constituir elemento de empresa.
8. (Promotor MP-CE/2009/FCC) A atividade empresarial pode ser exercida pelos que estiverem  em pleno gozo da capacidade civil, não  sendo impedidos legalmente.
9. (Promotor MP-CE/2009/FCC) Ainda que representado ou assistido, não pode o incapaz continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.
10. (Juiz TRT AL/2007/FCC) Determinada pessoa física exercia atividade empresarial e, em determinado momento, torna-se incapaz para os atos da vida civil. Nesse caso, a continuidade do exercício da empresa pode ser efetuada por mandatário do empresário.
11. (Juiz TRT AL/2007/FCC) Determinada pessoa física exercia atividade empresarial e, em determinado momento, torna-se incapaz para os atos da vida civil. Nesse caso, a continuidade do exercício da empresa depende de autorização judicial.
12. (Procurador do BACEN/2005/FCC/Adaptada) Pessoa incapaz pode ser sócio de sociedade de responsabilidade limitada, se não possuir poderes de administração, estiver devidamente assistida ou representada e o capital social estiver totalmente integralizado.
13. (AFR/SP/2009/FCC) Podem os cônjuges celebrar sociedade entre si, desde que o regime de bens do casamento não seja o da separação facultativa ou da participação final nos aquestos.
14. (MPE/AP/2006/FCC) O empresário casado em comunhão universal de bens necessita de outorga do cônjuge para vender ou dar em garantia os imóveis da empresa.
15. (MPE/AP/2006/FCC) As sociedades comerciais passaram a ser reguladas pelo novo Código Civil Brasileiro e, quanto à figura do empresário, não se distingue da figura da empresa.
16. (AFR/SP/2009/FCC) Podem os cônjuges celebrar sociedade entre si, desde que o regime de bens do casamento não seja o da o da comunhão universal ou da separação obrigatória.
17. (AFR/SP/2009/FCC) Podem os cônjuges celebrar sociedade entre si, desde que o regime de bens do casamento não seja estabelecido em pacto antenupcial, com expressa vedação da sociedade entre os nubentes, qualquer que seja o regime escolhido.
18. (DPE/SP/2009/FCC) O empresário casado, com exceção do regime de separação absoluta de bens, deve proceder à averbação dos pactos e declarações antenupciais no Registro Público de Empresas Mercantis, bem como fazer inserir nos assentamentos dos registrospúblicos de imóveis a outorga uxória quando de gravação com ônus ou de alienação dos bens imóveis do patrimônio empresarial.
19. (Juiz TRT AL/2007/FCC) Determinada pessoa física exercia atividade empresarial e, em determinado momento, torna-se incapaz para os atos da vida civil. Nesse caso, a continuidade do exercício da empresa é ilegal.
20. (Juiz TRT AL/2007/FCC) Determinada pessoa física exercia atividade empresarial e, em determinado momento, torna-se incapaz para os atos da vida civil. Nesse caso, a continuidade do exercício da empresa pode ser efetuada por curador, independentemente de autorização judicial.
21. (Procurador do BACEN/2005/FCC) Pessoa incapaz pode ser empresária individual se autorizada judicialmente a continuar a exploração de estabelecimento recebido por ela em herança.
22. (Procurador do BACEN/2005/FCC) Pessoa incapaz pode ser empresária individual se for maior de 14 anos e possuir estabelecimento com economia própria.
23. (Procurador Jaboatão dos Guararapes/2006/FCC) Em relação ao empresário, é correto afirmar que o empresário casado sob o regime de comunhão universal de bens não pode alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real sem o consentimento de seu cônjuge.
24. (Procurador Jaboatão dos Guararapes/2006/FCC) Em relação ao empresário, é correto afirmar que se se tornar incapaz, não poderá continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz.
25. (Procurador Jaboatão dos Guararapes/2006/FCC) Em relação ao empresário, é correto afirmar que se impedido de exercer atividade própria de empresa, vier a exercê-la, não responderá pelas obrigações contraídas.
26. (Procurador Jaboatão dos Guararapes/2006/FCC) Em relação ao empresário, é correto afirmar que é facultado contratar sociedade com seu cônjuge, se forem casados sob o regime da comunhão parcial de bens.
27. (Procurador Jaboatão dos Guararapes/2006/FCC) Em relação ao empresário, é correto afirmar que, sem qualquer restrição, podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil.
28. (Juiz do Trabalho/TRT 11º/2005/FCC) De acordo com o Código Civil de 2002, a utilização do termo "comerciante" para designar todo aquele a quem são dirigidas as normas de Direito Comercial permanece correta, em razão da adoção, pelo Código Civil, da teoria objetiva dos atos de comércio.
29. (Juiz do Trabalho/TRT 11º/2005/FCC) De acordo com o Código Civil de 2002, a utilização do termo "comerciante" para designar todo aquele a quem são dirigidas as normas de Direito Comercial perdeu sentido, pois a revogação de parte expressiva do Código Comercial operou a extinção do Direito Comercial.
30. (Juiz do Trabalho/TRT 11º/2005/FCC) De acordo com o Código Civil de 2002, a utilização do termo "comerciante" para designar todo aquele a quem são dirigidas as normas de Direito Comercial tornou se equivocada, pois o Código Civil estendeu a aplicação do Direito Comercial a todos os que exercem atividade econômica organizada e profissional, não apenas comerciantes.
31. (Juiz do Trabalho/TRT 11º/2005/FCC) De acordo com o Código Civil de 2002, a utilização do termo "comerciante" para designar todo aquele a quem são dirigidas as normas de Direito Comercial permanece correta, em razão da adoção, pelo Código Civil, da teoria da empresa.
32. (Juiz Susbtituto TRT-RO/2005/FCC) O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
33. (MPE AP/2006/FCC) O empresário casado em comunhão universal de bens necessita de outorga do cônjuge para vender ou dar em garantia os imóveis da empresa.
34. (ISS/Santos/2006/FCC) O sócio admitido em sociedade já constituída não responde por dívidas sociais anteriores à admissão.
35. (Procurador do BACEN/ 2006/FCC) O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade social será custeada por contribuições sociais "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo com a terminologia empregada pelo Código Civil, a palavra "empresa", no texto constitucional, está usada de modo correto.
36. (Procurador do BACEN/ 2006/FCC) O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade social será custeada por contribuições sociais "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo com a terminologia empregada pelo Código Civil, a palavra "empresa", no texto constitucional, está usada de modo incorreto, devendo ser substituída por "empresário".
37. (Procurador do BACEN/ 2006/FCC) O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade social será custeada por contribuições sociais "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo com a terminologia empregada pelo Código Civil, a palavra "empresa", no texto constitucional, está usada de modo incorreto, devendo ser substituída por "pessoa jurídica".


Estabelecimento Empresarial

38. (Defensor Público/Pará/2009/FCC) Quanto ao estabelecimento empresarial, seu conceito é o de tratar-se de todo complexo de bens organizado para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
39. (Defensor Público/Pará/2009/FCC) Salvo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
40. (Defensor Público/Pará/2009/FCC) O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, contabilizados ou não, exceção feita aos débitos fiscais.
41. (MPE/AP/2006/FCC) A natureza jurídica do estabelecimento empresarial é uma universalidade de direito.
42. (OAB SP/2005/FCC) Quanto à alienação de um estabelecimento empresarial, pode-se afirmar que não é possível por se tratar de patrimônio indisponível de uma sociedade empresária.
43. (MPE/AP/2006/FCC) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que estejam regularmente contabilizados, sendo que, a responsabilidade do credor primitivo permanecerá pelo prazo de um ano, a contar da publicação da transferência, quando se referir a créditos vencidos, ou a contar da data do vencimento da dívida, quando se tratar de outros créditos.
44. (MPE/AP/2006/FCC) O estabelecimento comercial é composto por bens corpóreos e incorpóreos, sendo um complexo de bens organizados, podendo ser descentralizados, desde que com o mesmo valor econômico que se traduz em um sobre preço do estabelecimento cujo valor agregado dá-se o nome de aviamento.
45. (Auditor Jaboatão G./2006/FCC) Cada estabelecimento deverá manter livros e documentos fiscais próprios.
46. (MPE/AP/2006/FCC) O fundo de comércio é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos operado pelo empresário, sendo sujeito de direito, portanto, tendo poder para ingressar em juízo na defesa de seus interesses.
47. (Fundação Carlos Chagas) Como regra geral, o contrato de trespasse depende, como condição de sua validade, do consentimento dos credores do alienante.
48. (Fundação Carlos Chagas) Como regra geral, o contrato de trespasse depende, como condição de sua eficácia perante os credores do adquirente, do consentimento expresso destes.
49. (Fundação Carlos Chagas/Adaptada) Como regra geral, o contrato de trespasse depende, como condição de sua validade perante terceiros, apenas de sua averbação no órgão do registro do comércio.
50. (Fundação Carlos Chagas/Adaptada) Como regra geral, o contrato de trespasse depende, como condição de sua eficácia perante terceiros, do consentimento expresso dos credores do alienante.
51. (Fundação Carlos Chagas/Adaptada) Como regra geral, o contrato de trespasse independe de averbação no órgão do registro do comércio para que tenha plena validade.
52. (Procurador do BACEN/ 2006/FCC) O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade social será custeada por contribuições sociais "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo com a terminologia empregada pelo Código Civil, a palavra "empresa", no texto constitucional, está usada de modo incorreto, devendo ser substituída por "estabelecimento".
53. (OAB SP/2005/FCC) Quanto à alienação de um estabelecimento comercial, pode-se afirmar que implica o impedimento de o alienante fazer concorrência ao adquirente, no prazo de 05 anos subseqüentes à transferência, salvo se tal condição tiver sido expressamente dispensada pelo adquirente.
54. (OAB SP/2005/FCC) Quanto à alienação de um estabelecimento comercial, pode-se afirmar que o adquirente do estabelecimento não ficará sub-rogado no pagamento das dívidas anteriores à alienação.
55. (OAB SP/2005/FCC) Quanto à alienação de um estabelecimento comercial, pode-se afirmar que o adquirente ficará sub-rogado nos créditos referentes ao estabelecimento, independentemente da publicação da transferência.
56. (OAB SP/2006/FCC) A ação objetivando a renovação de contrato de locação é possível na locação de imóvel destinado ao comércio, em que o prazo mínimo e determinado do contrato a renovar, ou a soma dos prazos, ainda que não ininterruptos, porém determinados, dos contratos escritos, seja de 05 (cinco) anos, e desde que proposta no interregno de 01 (um) ano, no máximo, até 06 (seis) meses, no mínimo, anteriores à data de finalização do prazo do contrato em vigor.
57. (OAB SP/2006/FCC) A ação objetivando a renovação de contrato de locação é possível na locação de imóvel destinado ao comércio, em que o prazo mínimo e determinado do contrato a renovar, ou a soma dos prazos ininterruptos e determinados dos contratos escritos, seja de 05 (cinco) anos, e desde que proposta no interregno de 01 (um) ano, no máximo, até 06 (seis) meses, no mínimo, anteriores à data de finalização do prazo do contrato em vigor.
58. (OAB SP/2006/FCC) A ação objetivando a renovação de contrato de locação é possível na locação de imóvel destinado ao comércio, em que o respectivo contrato, celebrado por prazo  indeterminado, esteja vigorando por mais de 05 (cinco) anos, desde que proposta no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que o locador denunciar o contrato.
59. (Juiz Substituto TJ RR/2008/FCC) Na locação empresarial, a exceção de retomada do imóvel, oposta em sede de ação renovatória, depende de previsão contratual expressa, não cabendo em contratos não-escritos.
60. (Juiz Substituto TJ RR/2008/FCC) Na locação empresarial, a exceção de retomada do imóvel, oposta em sede de ação renovatória, pode ser efetuada apenas quando o contrato viger por prazo indeterminado.
61. (Juiz Substituto TJ RR/2008/FCC) Na locação empresarial, a exceção de retomada do imóvel, oposta em sede de ação renovatória, é cabível se motivada pela utilização do imóvel para instalação de estabelecimento empresarial do locador, em ramo de atividade distinto do locatário.
62. (Juiz Substituto TJ RR/2008/FCC) Na locação empresarial, a exceção de retomada do imóvel, oposta em sede de ação renovatória, depende de notificação do poder público, recebida pelo locador, determinando a realização de obras que importem em radical modificação do imóvel locado.
63. (Juiz Substituto TRT-AC/2005/FCC) Empresa é o conjunto organizado de bens administrado pelo empresário visando à produção ou circulação de bens e serviços.
64. (OAB SP/2006/FCC) A ação objetivando a renovação de contrato de locação é possível na locação de imóvel destinado ao comércio, em que o prazo mínimo e determinado do contrato a renovar, ou a soma dos prazos ininterruptos e determinados dos contratos escritos, seja de 05 (cinco) anos, e desde que proposta no interregno de 06 (seis) meses, no máximo, até o último dia da data de finalização do prazo do contrato em vigor.
65. (Juiz Substituto TJ RR/2008/FCC) Na locação empresarial, a exceção de retomada do imóvel, oposta em sede de ação renovatória, apenas é possível se o contrato houver sido celebrado por prazo maior do que 30 (trinta) meses.
66. (OAB SP/2005/FCC) É característica do contrato de locação de espaço em shopping centers a inexistência do direito à renovação compulsória do contrato de locação.
67. (OAB SP/2005/FCC) É característica do contrato de locação de espaço em shopping centers impossibilidade de o locador recusar a renovação com base no argumento de retomada do imóvel para uso próprio.
68. (OAB SP/2005/FCC) É característica do contrato de locação de espaço em shopping centers inexistência de prazo decadencial para que o locatário ingresse com ação renovatória.
69. (OAB SP/2005/FCC) É característica do contrato de locação de espaço em shopping centers impossibilidade de o contrato prorrogar se automaticamente por prazo indeterminado, no caso de permanência do locatário no imóvel após o advento do termo contratual.

70. (Procurador do BACEN/ 2006/FCC) O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade social será custeada por contribuições sociais "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo com a terminologia empregada pelo Código Civil, a palavra "empresa", no texto constitucional, está usada de modo incorreto, devendo ser substituída por "pessoa jurídica".

Registro de Empresa

71. (DPE/SP/2009/FCC) A instituição de sucursal, agência ou filial implica na averbação no primeiro assento do Registro Público de Empresas Mercantis para que se tenha como regular a atividade desta, sendo desnecessária outra inscrição.
72. (Promotor MP PE/2008/FCC) A personalidade jurídica da sociedade só se forma com a inscrição, no registro próprio e no modo da lei, de seus atos constitutivos.
73. (MPE/AP/2006/FCC) O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por causa de defeito do respectivo ato, decai em 04 (quatro) anos, prazo esse contado da data de publicação de sua inscrição no registro.
74. (OAB SP/2006/FCC) Os efeitos do arquivamento de documentos no registro de comércio operam-se apenas na data da publicação do seu extrato.
75. (OAB SP/2006/FCC) Os efeitos do arquivamento de documentos no registro de comércio retroagem à data de sua assinatura, desde que apresentados à Junta Comercial no prazo de 15 (quinze) dias.
76. (OAB SP/2006/FCC) Os efeitos do arquivamento de documentos no registro de comércio operam-se apenas na data do arquivamento.
77. (OAB SP/2006/FCC) Os efeitos do arquivamento de documentos no registro de comércio retroagem à data de sua assinatura, desde que apresentados à Junta Comercial no prazo de 30 (trinta) dias.
78. (OAB SP/2006/FCC) A profissão de leiloeiro depende de autorização judicial.
79. (OAB SP/2006/FCC) A profissão de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pelas Juntas Comerciais.
80. (Procurador do Estado/SE/2005/FCC) Dois médicos constituíram uma sociedade, sob a forma limitada, para exercício conjunto da profissão em caráter não empresarial, e registraram-na na Junta Comercial. A sociedade não adquiriu personalidade jurídica, porque o registro é irregular, e os sócios são pessoalmente responsáveis pelas dívidas sociais.
81. (Procurador do Estado/SE/2005/FCC) Dois médicos constituíram uma sociedade, sob a forma limitada, para exercício conjunto da profissão em caráter não empresarial, e registraram-na na Junta Comercial. A sociedade automaticamente torna-se empresária pelo registro na Junta Comercial, independentemente do caráter do exercício da atividade.
82. (OAB ES/2006/FCC) O Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC é responsável pelo arquivamento dos atos constitutivos das sociedades empresárias e inscrição de empresários individuais.
83. (OAB ES/2006/FCC) O Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC é responsável pela elaboração de normas procedimentais de arquivamento de atos de sociedades empresárias.
84. (OAB ES/2006/FCC) O Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC é responsável pela fiscalização da regularidade de exercício da atividade empresária por pessoas jurídicas.
85. (OAB ES/2006/FCC) O Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC é responsável pela aprovação e matrícula de tradutores juramentados, intérpretes, leiloeiros, corretores e trapicheiros.
86. (OAB SP/2005/FCC) Se os sócios não registram o ato constitutivo de sociedade empresária da qual façam parte, a sociedade é considerada regular para todos os efeitos, inclusive em suas relações com terceiros.
87. (OAB SP/2005/FCC) Se os sócios não registram o ato constitutivo de sociedade empresária da qual façam parte, o sócio que praticar algum ato em nome da sociedade será pessoalmente responsável, não podendo usufruir do benefício de ordem.
88. (OAB SP/2005/FCC) Se os sócios não registram o ato constitutivo de sociedade empresária da qual façam parte, a personalidade jurídica da sociedade estará resguardada, assim como a sua autonomia patrimonial em relação ao patrimônio dos sócios.
89. (OAB SP/2005/FCC) Se os sócios não registram o ato constitutivo de sociedade empresária da qual façam parte, todos os sócios são pessoalmente responsáveis pelos atos praticados em nome da sociedade, solidariamente entre si e subsidiariamente em relação à sociedade.
90. (Procurador do BACEN/2006/FCC) A sociedade cooperativa de crédito tem natureza empresária, registra-se na Junta Comercial e independe de autorização do BACEN.
91. (Procurador do BACEN/2006/FCC) A sociedade cooperativa de crédito tem natureza empresária, registra-se na Junta Comercial e depende de autorização do BACEN.
92. (Procurador do BACEN/2006/FCC) A sociedade cooperativa de crédito tem natureza simples, registra-se na Junta Comercial e depende de autorização do BACEN.
93. (Procurador do BACEN/2006/FCC) A sociedade cooperativa de crédito tem natureza simples, registra-se no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e depende de autorização do BACEN.
94. (Juiz Substituto TJ RN/1999/FCC) NÃO pode ser arquivado pela Junta Comercial a ato construtivo de saciedade cooperativa de natureza civil.
95. (Juiz Substituto TJ RN/1999/FCC) NÃO pode ser arquivado pela Junta Comercial o aumento de capital social, mediante a integralização em bens imóveis.
96. (Juiz Substituto TJ RN/1999/FCC) NÃO pode ser arquivado pela Junta Comercial o contrato de grupo de sociedades.




GABARITO

1 E 11 C 21 C 31 E
2 E 12 C 22 E 32 C
3 E 13 E 23 E 33 E
4 C 14 E 24 E 34 E
5 E 15 E 25 E 35 E
6 C 16 C 26 C 36 C
7 C 17 E 27 E 37 E
8 C 18 E 28 E 38 C
9 E 19 E 29 E 39 C
10 E 20 E 30 C 40 E
               
41 E 51 C 61 C 71 E
42 E 52 E 62 E 72 C
43 C 53 C 63 E 73 E
44 E 54 E 64 E 74 E
45 C 55 E 65 E 75 E
46 E 56 E 66 E 76 E
47 E 57 C 67 C 77 C
48 E 58 E 68 E 78 E
49 E 59 E 69 E 79 C
50 E 60 E 70 E 80 C
81 E 91 E
82 E 92 C
83 C 93 E
84 E 94 E
85 E 95 E
86 E 96 E
87 C
88 E
89 E
90 E

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