STJ PUBLICA NOVAS SÚMULAS
Bom dias, meus amigo. 2014 já começa com novas súmulas no STJ, porém,infelizmente, logo depois de saírem os Vade Mecuns!!! Pois bem, vamos as súmulas...
- Súmula 503-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
- Súmula 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
- Súmula 505-STJ: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual.
Vale ressaltar, que o portal Dizer o Direito comentou todas, clique aqui , Até a próxima.
0 comentários: