STJ PUBLICA NOVAS SÚMULAS

STJ PUBLICA NOVAS SÚMULAS


Bom dias, meus amigo.  2014 já começa com novas súmulas no STJ, porém,infelizmente, logo depois de saírem os Vade Mecuns!!! Pois bem, vamos as súmulas...

  •  Súmula 503-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
  •  Súmula 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
  •  Súmula 505-STJ: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual.
Vale ressaltar, que o portal Dizer o Direito comentou todas, clique aqui , Até a próxima.

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